Atualmente, é comum que muitos empresários de ramos diversificados não deem a merecida atenção ao direito empresarial para com sua empresa, por não saberem a real importância que este possui para o desenvolvimento do seu negócio no mercado.
Diz-se isso, pois para que uma empresa tenha potencial de estabilidade e crescimento, deve estar sempre caminhando lado a lado ao direito empresarial, para que não haja quaisquer divergências com a legislação vigente e, desta forma, evite gastos desnecessários e atribua uma identidade adequada à empresa.
Um primeiro ponto, por exemplo, é o tipo societário e o regime tributário adotados, os quais devem ser escolhidos de acordo com as peculiaridades da atividade comercial desempenhada.
Quanto ao tipo societário, sua escolha é de fundamental relevância para início de seu negócio, visto que cada uma possui suas particularidades, vantagens e regras, as quais deverão ser verificadas para identificar qual se encaixa na sua atividade empresarial.
Os tipos societários são definidos em rol expresso no nosso ordenamento jurídico, mais especificamente o Código Civil, do qual se destacam as seguintes: Sociedade Simples, Microempreendedor Individual, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Para cada categoria são especificadas a divisão de direitos e deveres entre o administrador ou sócios administradores, além do tipo de fiscalização que os órgãos competentes farão sobre a empresa.
Ressalta-se que a escolha do tipo societário adequado está diretamente relacionada ao sucesso do empreendimento, por esse motivo é aconselhável que no momento da tomada de decisão, o empresário esteja assistido de profissionais especializados que auxiliem na melhor escolha.
Já em relação ao regime tributário, a sua opção dita basicamente a forma de tributação, recolhimento de impostos e declaração que a empresa deverá realizar, com base em cada regime adotado: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Dependendo de cada atividade empresarial, o empresário deve analisar qual regime pode oferecer uma carga tributária de menor proporção, evitando custos desnecessários para a empresa.
Além disso, não se pode perder de vista as essenciais atribuições que são comuns do dia a dia do empresário, como por exemplo a elaboração de contratos e termos, os quais merecem especial precaução em sua confecção, a fim de evitar, da mesma forma, eventuais empecilhos no negócio a ser realizado.
A análise antecipada dos negócios e a busca por ações preventivas efetivamente previne futuros problemas aos empresários.
Em suma, pode-se destacar que a análise preventiva do direito empresarial possui grande importância para o desenvolvimento da atividade empresarial, tanto para regularização e formalização de negócios, quanto para redução de impostos que, consequentemente, aumenta o seu faturamento e possibilita maiores oportunidades de lucro.
Por esse motivo, procure sempre estar acompanhado de profissionais especializados para viabilizar a melhor condução de seu empreendimento.