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11/06/2024 21h32

Justiça manda Estado pagar parcela atrasada de Rodovia da Imigração à Pedras Grandes

A decisão foi amplamente celebrada pelo prefeito do município, Agnaldo Filippi, que trocou farpas públicas com o governador Jorginho Mello e o então chefe da Casa Civil do governo, Estêner Soratto.
Justiça manda Estado pagar parcela atrasada de Rodovia da Imigração à Pedras Grandes

O Governo do Estado foi sentenciado nesta terça-feira (11) a repassar cerca de R$3,5 milhões ao município de Pedras Grandes, referentes à segunda parcela do convênio para pavimentação do lote 2 da Rodovia da Imigração Italiana. A decisão foi amplamente celebrada pelo prefeito do município, Agnaldo Filippi, que trocou farpas públicas com o governador Jorginho Mello e o então chefe da Casa Civil do governo, Estêner Soratto.

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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina seguiu por unanimidade o voto da relatora Denise Francoski para confirmar a sentença inicial, que determina o pagamento do valor por parte do governo estadual.

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O voto da desembargadora negou recurso do Estado que “defendia a ausência de interesse processual, diante do não fornecimento, pela municipalidade, quando do ajuizamento da demanda, da documentação solicitada para prestação de contas referente ao convênio, o que atrairia a necessidade de extinção do feito, sem resolução de mérito”.

 

De acordo com sentença de 11 de dezembro de 2023, em ação que tramitou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão, o Estado foi condenado a repassar a segunda parcela do convênio, no valor de R$3,5 milhões. As demais parcelas estão condicionadas à prestação de contas parcial referente ao segundo repasse.  

 

O Estado se insurgiu contra esta decisão e sustentou que o município não prestou conta da primeira parcela de R$2 milhões e por isso não fazia jus a seguir recebendo os valores. O município, por sua vez, garante que prestou contas e recorreu para fazer valer seu direito de receber a totalidade do convênio.

 

De acordo com o cronograma do convênio de R$16.376.107,10, o repasse seria da seguinte forma: Março de 2022 - R$ 2.000.000; Fevereiro de 2023 - R$ 3.500.000; Abril de 2023 - R$ 3.876.107,10; Junho de 2023 - R$ 3.500.000; e Agosto de 2023 - R$ 3.500.000. Segundo o município de Pedras Grandes, na ocasião do ajuizamento da ação originária o Estado estaria em atraso em relação aos repasses, à época, quanto às parcelas de fevereiro e abril de 2023 e na iminência do prazo da transferência da parcela de junho de 2023.

 

Além da desembargadora-relatora, a câmara é integrada ainda pelos desembargadores Hélio do Valle Pereira (presidente) e Vilson Fontana. 
 


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