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Geral
07/06/2024 15h00

Artigo: Oração para afastar fiscais e o mau-olhado

Confira artigo escrito por Gean Raphael, advogado da Kern & Oliveira especialista em Direito Tributário
Artigo: Oração para afastar fiscais e o mau-olhado

Uma vez um amigo meu me falou que ninguém gosta de advogado. Mas, se tem profissional mais odiado que o cara de terno, é o cara da caneta, cujo nome eu nem gosto de falar, afinal, vai que aparece um do meu lado. 


Porém, depois de ter recebido mensagens de alguns empresários informando que tiveram suas empresas possuídas por fiscais de todas as três receitas enquanto, ao som dos risos de seus concorrentes, clamavam por socorro, decidi ensiná-los publicamente a afastar os “caras da receita”.


Começa assim. 


Primeiro, você se benze e roga pela intercessão dos seus contadores.  Deixa eles ajeitarem sua papelada e, talvez assim, nunca receba uma visita de qualquer fiscal até o dia de passar a empresa aos seus filhos ou genros – na gestão deles eu já não garanto, viu? Ô galera para falir empresa. 


Se não conseguir, o segredo é se preparar para o ritual de esconjuro. Nessa hora você vai ter que confrontar o tinhoso. A principal coisa a ter em mente nesse momento é que eles são autoridades, e fazem questão de deixar isso claro quando entram em qualquer lugar. Só que, todo poder tem seus limites. 


Assim como um policial não pode entrar na sua casa, pegar o bolo de milho que sua esposa fez e comer com um cafezinho sem sequer avisar e apertar sua mão, um fiscal de qualquer receita não pode entrar na sua loja, indústria ou escritório e simplesmente sair mexendo nos seus computadores. 


O problema é que eles pensam que podem. 


 

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Isso porque lá em 66 a Lei autorizava-os a fazer de tudo, porém, em 88 essa situação mudou e, o STF deixou claro que os espaços privados não abertos ao público, onde alguém exerce atividade profissional, só podem ser fiscalizados quando emitida ordem judicial. 


Ou seja, o fiscal só pode entrar no seu escritório e movimentar seu computador, investigar suas operações e abrir suas gavetas se você autorizá-lo diretamente ou se ele possuir ordem judicial para isso. Se você duvida dessa informação, é só ler o HC 82.788 de relatoria do Ministro Celso de Mello no STF. 


De todo modo, voltemos ao ritual. 


Quando o fiscal chegar na sua empresa, você deve falar em bom tom que não o autoriza a entrar no seu escritório e mexer nas suas coisas. É claro que você não pode simplesmente expulsá-lo do lugar se for aberto ao público. E nem tem tanto problema deixá-lo andar pelas dependências de sua loja, vai que ele compra alguma coisa. 


Um fiscal bem instruído vai simplesmente sair do ambiente e tentar te fiscalizar pelos meios adequados, porém, pode ser que você encontre alguém com complexo de superioridade. Neste momento prepare-se para ouvir coisas como “eu vou entrar e pronto”, “você não pode me impedir” ou “eu vou acionar a força policial”.

 
Vão vir ainda ameaças de prisão em flagrante por desacato e é bem possível que a polícia chegue e acredite que o fiscal está certo e você está errado. 


Não fique desesperado, isso é bom. 


Nesse momento você pega seu celular e começa a gravar os policiais e o fiscal. No vídeo pode falar seu nome, a data, o lugar, e filmá-los enquanto afirma que eles não estão autorizados a entrar sem mandado. 

Pronto. 


Pode até ser que você tenha teto de vidro, mas, o fiscal, ao forçar a investigação sem o devido processo legal, vai anular qualquer prova que produzir. E se o fiscal e os policiais falarem que não podem ser filmados por conta do direito de imagem, ignore, é mentira e eles sabem disso. 
 

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Não esquece de pedir a identificação do cara da receita e gravar ele se recusando a oferecê-la, porque ele vai se recusar. Depois disso, senta na sua cadeira, toma uma água (com certeza você estará nervoso), e manda tudo ao seu advogado. 


Por fim, para tirar a praga que seu concorrente lançou sobre você, assim que o fiscal for embora, bota um dente de alho no bolso, deixe uma vassoura atrás da porta e tome um banho de sal grosso.
 


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