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10/05/2024 11h25

Saque Calamidade: moradores de Porto Alegre já podem sacar o benefício

O benefício visa auxiliar na reconstrução da vida daqueles que foram impactados pela tragédia
Saque Calamidade: moradores de Porto Alegre já podem sacar o benefício

A partir desta sexta-feira (10), moradores de Porto Alegre que foram atingidos pelas enchentes e inundações podem solicitar o Saque Calamidade do FGTS. O benefício, disponível através do aplicativo do FGTS ou em agências da Caixa Econômica Federal, visa auxiliar na reconstrução da vida daqueles que foram impactados pela tragédia.

 

O trabalhador poderá sacar o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia de R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural. O intervalo entre um saque e outro não pode ser inferior a 12 meses.

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O reconhecimento da situação de calamidade pública na cidade foi oficializado pela Prefeitura no dia 2 de maio, homologado pelo Governo do Estado e, posteriormente, pelo Congresso Nacional em 7 de maio. Para solicitar o saque, os trabalhadores precisam apresentar documento de identidade, mas, ciente das dificuldades enfrentadas por aqueles que perderam seus documentos, o Ministério dos Direitos Humanos, em conjunto com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, está promovendo ações para facilitar a regularização da documentação das vítimas.

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Como solicitar o Saque Calamidade

Pelo Aplicativo

Veja abaixo o passo a passo para solicitação do Saque Calamidade pelo app FGTS.

1. Acesse o aplicativo FGTS e vá em "Meus Saques";

2. Escolha "Outras Situações de Saques";

3. Selecione "Calamidade Pública";

4. Informe o município de residência e clique em "Continuar";

5. Escolha a forma de receber o FGTS (crédito em conta bancária ou saque presencial);

6. Anexe os documentos requeridos;

7. Confirme a solicitação.

Pela agência da Caixa

Veja abaixo quais os documentos obrigatórios para solicitação do Saque Calamidade pelas agências da Caixa.

1. Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência);

2. Sem um comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração com nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador, emitida pelo governo municipal, em papel timbrado, atestando que o trabalhador é residente na área afetada;

3. Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.

CPF;

4. CTPS física ou digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício.


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