O Procon de Tubarão realizou, nos últimos dois dias, uma ampla ação de fiscalização em estacionamentos públicos e privativos da cidade, além de estacionamentos de supermercados, com o objetivo de orientar sobre a proibição de inserção de placas, cupons ou tíquetes com a afirmação “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”.
A ação foi promovida pelo órgão após o recebimento de denúncias de consumidores. Apenas dois dos 64 estabelecimentos fiscalizados continham algum aviso do tipo.
A Lei Municipal 4.862, de 09 de março de 2018, dispõe sobre a proibição da inserção da placa. O assunto também é regrado pelo STJ, por meio da Súmula 130, segundo a qual: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.
Assim, independentemente da fixação dos avisos nos estacionamentos avisando da não responsabilidade pelos veículos ou por bens no interior do mesmo, existe sim o dever de indenização. Além disso, o consumidor deve estar ciente que o fato de o estacionamento ser gratuito não o exime da responsabilidade sobre os danos sofridos.