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11/04/2024 19h26

Laguna obriga dispositivos de segurança em Pitbulls e proíbe criação e venda de cães da raça

Decreto assinado pelo prefeito Samir Ahmad estabelece medidas rigorosas para posse, incluindo o registro obrigatório, esterilização compulsória e fiscalização rigorosa do uso de dispositivos de segurança
Laguna obriga dispositivos de segurança em Pitbulls e proíbe criação e venda de cães da raça

Laguna deu um passo significativo na regulamentação da posse responsável de cães da raça Pit Bull e seus derivados, tornando-se o primeiro município de Santa Catarina a implementar legislação específica sobre o assunto.

 

O decreto assinado pelo Prefeito Samir Ahmad nesta quinta-feira (11) estabelece medidas rigorosas, incluindo o registro obrigatório, esterilização compulsória e fiscalização rigorosa do uso de dispositivos de segurança. A iniciativa visa enfrentar problemas de maus-tratos e garantir a segurança da população em espaços públicos.

 

A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo da FLAMA, com apoio de secretarias municipais relevantes e da Guarda Municipal. Sanções para o descumprimento incluirão multas e apreensão do animal, com arrecadação destinada a fundos específicos para programas de bem-estar animal. Além disso, o decreto proíbe a criação e comercialização dessas raças em Laguna e estabelece parcerias para oferecer serviços de educação e assistência técnica aos tutores.

 

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O conjunto de medidas abrange desde aspectos de segurança pública até a promoção da posse responsável e cuidados com a saúde dos animais. Com isso, Laguna busca não apenas regulamentar a presença dessas raças em seu território, mas também promover um convívio harmonioso entre humanos e animais, fortalecendo o bem-estar de toda a comunidade.

 

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O decreto institui:

  • O uso obrigatório de dispositivos de segurança, como coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira apropriados para cães da raça Pit Bull e derivados será rigorosamente fiscalizado em espaços públicos.
  • Os cães de raças notoriamente violentas e perigosas, incluindo, mas não se limitando a, Mastin-Napolitano, Bull Terrier, American Staffordshire, Pastor Alemão, Rottweiler, Fila, Doberman, Pitbull, Bull Dog e Boxer, poderão circular em locais públicos apenas com a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.
  • A circulação de cães da raça Pitbull, ou dela derivada, e demais raças mencionadas no Artigo 15º em logradouros públicos será permitida desde que conduzidos por maiores de dezoito anos, por meio de guias com enforcador e focinheira adequados.
  • Fica proibida a criação e comercialização de cães da raça Pitbull e suas raças derivadas em Laguna, SC.
  • esterilização de todos os cães da raça Pitbull ou dela derivada torna-se obrigatória no município de Laguna, SC.
  • Os tutores ou responsáveis por cães das raças mencionadas serão plenamente responsáveis pelos danos físicos e materiais causados pelos animais aos usuários de espaços públicos.
  • Estabelecimento de um programa municipal para a esterilização gratuita ou subsidiada de cães da raça Pit Bull e derivados, com atenção especial a tutores de baixa renda.
  • Implementação de campanhas de conscientização sobre a posse responsável de cães, com ênfase especial nas raças potencialmente perigosas.
  • Instituição de um sistema de monitoramento e registro de incidentes envolvendo cães potencialmente perigosos, com o objetivo de identificar padrões de comportamento e subsidiar ações de prevenção e intervenção.
  • Criação de uma comissão municipal de proteção animal, composta por representantes da sociedade civil e órgãos governamentais, para acompanhar a implementação deste Decreto, propor medidas adicionais e garantir a participação da comunidade nas decisões relacionadas à segurança e bem-estar dos animais.
  • Estabelecimento de parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e profissionais da área veterinária para oferecer serviços de educação e assistência técnica aos tutores de cães das raças abordadas por este Decreto.
  • Ampliação dos recursos destinados à estruturação e manutenção de abrigos e centros de recolhimento de animais em situação de risco, visando garantir condições adequadas de acolhimento e promover a adoção responsável.
  • Realização periódica de campanhas de vacinação e controle de zoonoses, com foco especial nas raças mencionadas neste Decreto, como parte das ações de promoção da saúde pública e prevenção de doenças transmitidas por animais.
  • Incentivo à pesquisa científica e desenvolvimento de tecnologias voltadas para a prevenção de acidentes e o manejo seguro de cães potencialmente perigosos, em parceria com instituições de pesquisa e empresas do setor.

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