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08/04/2024 16h29

Por unanimidade, STF rejeita ideia de “poder moderador” das Forças Armadas

Ação proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contesta três pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação do Exército, Marinha e Aeronáutica
Por unanimidade, STF rejeita ideia de “poder moderador” das Forças Armadas

Por unanimidade, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram a ideia de que a Constituição permite às Forças Armadas um “poder moderador” em relação aos outros Poderes. O ministro Dias Toffoli foi o último a registrar seu voto na sessão virtual da Corte, nesta segunda-feira (8).


A ação em análise foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A sigla contesta três pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas.

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São eles:

  • hierarquia sob autoridade suprema do presidente da República;
  • definição de ações para destinação das Forças conforme a Constituição;
  • atribuições do presidente para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

 

O ministro Fux entendeu que a Constituição não encoraja uma ruptura democrática e nem permite uma intervenção militar constitucional.
 

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“A Constituição proclama, logo em seu artigo 1º, que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, no âmbito do qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição”, argumentou.

 

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, completou.

 

Fux reforçou que a legislação não autoriza o presidente da República a recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o STF, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os Três Poderes.

 


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