Em agosto do ano passado, ao julgar a ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 976, o plenário do STF decidiu que estados e municípios devem seguir as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua, estabelecida em decreto de 2009.
No despacho publicado nesta segunda-feira (1º), Alexandre de Moraes menciona que o MPSC relata o descumprimento da decisão do STF e também menciona uma ação civil pública no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na qual se constatou que agentes públicos estão agindo de maneira inadequada e violenta em relação às pessoas em situação de rua, com o objetivo de promover uma "higienização social" para removê-las à força para outras localidades, inclusive com internações compulsórias (de forma ilegal) em Comunidades Terapêuticas (locais inadequados).
A controvérsia teve início em maio do ano passado, quando o Ministério Público de Santa Catarina entrou com uma ação na Justiça solicitando a suspensão de um serviço de recolhimento de pessoas em situação de rua em Balneário Camboriú, chamado de "Clínica Social". A ação alega que o local apresenta diversas irregularidades, como recolhimentos involuntários pela Guarda Municipal - inclusive com o uso de algemas - e indução de crises de abstinência entre usuários de drogas, para justificar internações compulsórias. Segundo o MPSC, o local estaria sendo utilizado para fins de "limpeza social".
Em novembro de 2023, a prefeitura informou que recorreria ao STF para reabrir a Clínica.
Conforme o documento também é determinada a intimação pessoal dos responsáveis: Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Fabrício José Satiro de Oliveira, Secretário Municipal de Segurança Pública, Antonio Gabriel Castanheira, Secretária Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social, Anna Christina Barichello, e Diretor de Departamento de Promoção Social, José Henrique Souza Pinto (conhecido como PILICA), para que cumpram rigorosamente a ordem, sob pena de aplicação de multa pessoal, no valor de 10.000,00 (dez mil reais), por cada nova ocorrência de recolhimento coercitivo de pessoas em situação de rua denunciada, seja por servidor público ou pela Guarda Municipal.