O homem, que não teve a identidade revelada, havia sido contratado como pessoa jurídica e atuava como representante comercial. Ele entrou com uma ação para o reconhecimento de vínculo de emprego e a reversão da demissão, no entanto, apesar de reconhecer o vínculo empregatício entre agosto de 2020 e fevereiro de 2021, o tribunal validou a justa causa aplicada pela empresa.
Entre as provas apresentadas, um vídeo que comprova a denúncia, mostrando o ex-gerente entrando na empresa com um pacote de ração de cachorro. De acordo com testemunhas, o homem ofereceu o saco de ração como presente de Dia da Mulher a ao menos quatro funcionárias.
Segundo trecho da decisão, as vítimas compreenderam o ato como insinuação de que fossem "cadelas". A sentença considerou a gravidade do fato, atualidade e imediação. Em 2022, o colegiado aceitou o recurso da empresa, que não teve de pagar férias proporcionais, nem 13° salário proporcional.