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13/03/2024 23h47

STF Reconhece Licença-Maternidade a Não Gestante em União Homoafetiva

A decisão deverá ser aplicada por todos os tribunais do país, embora tenha havido divergência quanto à concessão do benefício a ambas as mulheres da união estável
STF Reconhece Licença-Maternidade a Não Gestante em União Homoafetiva
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em casos de união estável homoafetiva. A decisão foi tomada em um caso específico de uma servidora pública de São Bernardo do Campo (SP) que utilizou inseminação artificial heteróloga.
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Apesar da falta de previsão legal, a servidora teve seu pedido de licença-maternidade negado pela administração pública. Entretanto, ao recorrer à Justiça, obteve o direito à licença. Agora, com a decisão do STF, a tese será aplicada a todos os processos semelhantes, permitindo que a mãe gestante usufrua de 120 dias de licença, enquanto sua companheira tenha direito a uma licença de cinco dias, equiparada à licença-paternidade.
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O relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou a importância de garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança, afirmando que a licença-maternidade se destina também às mães não gestantes em união homoafetiva. A decisão do STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país, embora tenha havido divergência quanto à concessão do benefício a ambas as mulheres da união estável, conforme argumentado pelo ministro Alexandre de Moraes.

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