Geral
13/03/2024 21h50
Justiça de SC mantém execução e herdeiro deve pagar dívida do falecido
A decisão reforça o princípio da responsabilidade patrimonial e solidária dos herdeiros em relação às dívidas deixadas pelo falecido
A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter uma execução movida por uma instituição financeira, determinando que um homem pague uma cédula bancária celebrada entre a cooperativa de crédito e seu falecido pai. O réu argumentou que seu genitor já havia falecido antes da citação, impossibilitando o redirecionamento da execução aos herdeiros ou ao espólio.
Entretanto, o desembargador relator do recurso destacou que o falecimento do devedor original não impede que o espólio, herdeiros ou sucessores do falecido sejam incluídos no processo, permitindo a emenda da inicial para alteração do polo passivo.
O juízo de origem determinou que o único herdeiro, que recebeu os bens, é responsável por pagar a dívida dentro dos limites da herança recebida, conforme previsto no Código Civil e no Código de Processo Civil. Mesmo que o herdeiro tenha vendido os bens herdados, ele continua obrigado a quitar as dívidas do espólio, pois estas deveriam ter sido arroladas durante o inventário para pagamento adequado.
Fonte: scc10.com.br