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04/03/2024 17h04

Capivari de Baixo inicia mutirão de recolhimento de entulhos descartados irregularmente

Nesta segunda-feira (4), o foco foi o entorno da Lagoa do Barreiro, no bairro Três de Maio
Capivari de Baixo inicia mutirão de recolhimento de entulhos descartados irregularmente

A limpeza urbana adequada tem impacto positivo na qualidade de vida dos moradores. Uma cidade limpa e bem cuidada é responsabilidade de todos os seus habitantes. O problema é que esse processo pode ficar prejudicado pela má conduta de algumas pessoas ou até de empresas. Isso ocorre, por exemplo, quando determinado grupo descarta entulho na rua.


Esta situação ocorre há muitos anos em diversos pontos do município. Em razão da grande quantidade de resíduos descartados inadequadamente nas ruas, a Secretaria de Infraestrutura de Capivari de Baixo iniciou um mutirão de recolhimento.


Nesta segunda-feira (4), o foco foi o entorno da Lagoa do Barreiro, no bairro Três de Maio. No local, há descarte de objetos como materiais elétricos, vaso sanitário, restos de alimentos, mato e animais mortos. Duas retroescavadeiras e duas caçambas fizeram a limpeza do local e descartaram o material em lugar correto.

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A prática do descarte irregular causa danos ao meio ambiente e à saúde de toda a população. Afinal, polui o solo e os rios com substâncias nocivas, além de atrair pragas que acarretam a proliferação de doenças. É preciso que cada habitante fique de olho nos focos e busque auxílio nos locais corretos.


O descarte irregular compromete a estética e a segurança das áreas afetadas. Ruas sujas e com entulho favorecem o surgimento de criadouros de mosquitos transmissores de doenças, como a dengue e a zika, que têm feito muitas vítimas em 2024. A presença de lixo em vias públicas também pode obstruir o escoamento de águas pluviais, causando enchentes e danos às estruturas urbanas.

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O descarte irregular de lixo é um problema que afeta a qualidade de vida da comunidade e o meio ambiente. No Brasil, o descarte irregular de lixo é considerado um crime ambiental e está previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). As punições para quem pratica essa infração podem variar conforme a legislação de cada município ou Estado e incluem multas, serviços comunitários e até mesmo detenção em casos mais graves.

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