A decisão de conceder a indenização foi tomada pela comarca de Lages na última quarta-feira (28), com base nos preceitos do Código de Defesa do Consumidor. A produtora, citada para comparecer à audiência, não se fez presente e também não apresentou qualquer resposta às alegações dos fãs, que buscaram reparação por meio do Juizado Especial Cível da cidade.
O magistrado responsável pelo caso salientou em sua decisão que, embora o dano moral decorrente do descumprimento contratual não seja presumido, os autores demonstraram de forma clara a excepcionalidade da situação vexatória, humilhante, constrangedora e aflitiva pela qual passaram devido à negligência da produtora.
O processo ressalta que as condições desfavoráveis, evidenciadas em fotografias anexadas à petição inicial, foram resultado não só das altas temperaturas previstas para o dia do evento, mas também da falta de ação por parte da produtora, que poderia ter cancelado o show com antecedência diante das previsões climáticas adversas.