A ação do Ministério Público foi ajuizada em 2014 e, desde então, outras interdições parciais já ocorreram; contudo, o problema da superlotação voltou a acontecer.
Conforme a decisão da Justiça, a interdição parcial, num primeiro momento, deve retornar a situação de lotação da unidade para o máximo de 137,5% da capacidade projetada. Esse patamar é baseado em orientação oriunda do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, adotado em ato normativo da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado.
Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada pena de multa diária de R$ 2 mil por preso excedente a ser paga pelo Estado de Santa Catarina.
A decisão ainda tem por objetivo que o Presídio chegue, no período de 12 meses, à ocupação máxima de 100%, respeitando a quantidade de vagas para a qual foi projetado. Para isso, determina a transferência dos detentos para outras unidades, respeitando o seguinte cronograma: em até 60 dias, devem ser realizadas as transferências necessárias ao alcance do percentual de 137,5% da capacidade da unidade; a partir de então, conta-se o prazo de mais 300 dias para os demais deslocamentos, até alcançar a capacidade máxima para qual foi projetado o estabelecimento prisional.
Foram, também, estabelecidas prioridades de transferências, como aqueles presos que já são oriundos de outras regiões do Estado e os que possuem envolvimento com facções criminosas. O Presídio, neste meio tempo, poderá receber novos detentos, os quais serão computados no total a ser considerado para o alcance do percentual permitido.
Em manifestação no processo, o Promotor de Justiça Substituto Rafael Rauen Canto, respondendo pela 9ª Promotoria de Justiça de Tubarão, ressaltou sua percepção sobre a gravidade das condições encontradas em inspeções no Presídio, segundo ele, facilmente constatadas por qualquer visitante.
Há informações de que as celas, com capacidade para 8 presos, contam atualmente com até 18, gerando possível sobrecarga na rede elétrica e de esgoto, proliferação de doenças e até revezamento para dormir, já que não há capacidade para tantos colchões em uma mesma cela.
A Defensoria Pública, por sua vez, trouxe dados de que, em decorrência da superlotação, foram registradas situações de incomunicabilidade dos presos com a família; deficiência ou racionamento no fornecimento de energia elétrica e de ventilação adequada nas celas; não fornecimento das horas legalmente previstas para banho de sol; e precariedade na prestação de atendimentos médicos.