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16/02/2024 17h16

Brasil: pais podem trocar nome do recém-nascido até 15 dias após o registro

Caso não haja consenso entre os responsáveis, o pedido de troca será encaminhado a um juiz
Brasil: pais podem trocar nome do recém-nascido até 15 dias após o registro

Pais que se arrependeram do nome escolhido ao recém-nascido têm o direito de alterar o nome do bebê em até 15 dias após o registro em cartório, conforme o art. 11, da Lei 14.382/2022. Essa lei que permite aos pais alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro é importante para situações em que o nome escolhido acaba não agradando ou se encaixando com a criança.


No entanto, é essencial que a mudança seja feita de forma consensual entre os pais para evitar futuros conflitos. Caso não haja acordo, o judiciário deverá intermediar a decisão levando em conta o superior interesse da criança.


Os responsáveis do recém-nascido devem se dirigir a um Cartório de Registro Público de Pessoas e solicitar a alteração. Se o novo nome for consensual entre os pais, a mudança é imediata. Caso contrário, é necessário entrar com uma ação judicial junto à Vara de Registro Público da Comarca para resolver a situação com a participação de um juiz.


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Antes da mudança na legislação, a troca de nome era permitida quando o cidadão completava a maioridade. Em um processo pouco conhecido no país, pessoas podiam alterar o nome ao completar 18 anos. 


O prazo se estendia até a meia-noite do dia em que completaria 19 anos. Outro dispositivo já permitia que transexuais alterassem o nome social nos documentos diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.


Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, basta a comprovação do vínculo. Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação.

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A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem o sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais.


O procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca.


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