O decreto diz:
“Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino nas seguintes situações: dentro da sala de aula; fora da sala de aula quando houver explanação do professor e/ou realização de trabalhos individuais ou em grupo na unidade escolar; durante os intervalos, incluindo o recreio.”
O aluno poderá mexer no celular apenas em algumas exceções. Em caso de descumprimento, o professor poderá advertir o aluno e/ou cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula.