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02/02/2024 19h43

MPSC se manifesta pela interdição temporária parcial do Presídio Regional de Criciúma

Petição formulada pela OAB pede interdição por conta da superlotação da unidade, que opera com 1.025 detentos, sendo a capacidade para apenas 692
MPSC se manifesta pela interdição temporária parcial do Presídio Regional de Criciúma

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Criciúma, apresentou manifestação na Petição Criminal formulada pela OAB de Criciúma, visando a interdição do Presídio Regional localizado na cidade. 


O pedido se dá em razão da superlotação carcerária. Nos autos, o Promotor de Justiça Jadson Javel Teixeira, manifesta-se pela interdição temporária parcial do Presídio, a fim de que seja proibido o ingresso de novos presos até que se atinja a limitação de 951 apenados.


A manifestação levou em consideração a resolução n. 05 de 25 de novembro de 2016, do Ministério da Justiça e Cidadania, que estabeleceu como linha de corte, em critério de razoabilidade, a superlotação carcerária de até 137,5% da capacidade da unidade prisional.


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A petição da OAB foi formulada após denúncia de possível violência sofrida pelos presos durante uma operação policial dentro da unidade penitenciária. A intervenção policial teria sido motivada pela recusa dos apenados em receber novos presos nas celas, visto que a unidade atualmente acolhe 1.025 presos, mas tem capacidade de 692.


Em visita ao local, o Promotor de Justiça verificou a situação. "É notório que as unidades prisionais desta Comarca operam acima da sua capacidade, sendo esse um problema crônico do sistema de segurança pública nacional. Apesar da recente reforma predial, a capacidade do Presídio segue insuficiente em face da demanda regional. Acrescenta-se a isso o fato, recente, de que um número considerável de presos oriundos das unidades prisionais de Tubarão foram alocados no Presídio", justificou o Promotor na manifestação.


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"O espaço, que já operava acima da sua capacidade, agora sobrecarregou, de modo que se torna necessária a intervenção do Poder Judiciário sobre a administração do local, ainda que de forma temporária", completou. Assim, como medida excepcional, o MPSC se manifestou pelo acolhimento, de forma parcial, do pedido formulado pela OAB, para que não haja liberação carcerária em massa, mas que seja impedida a entrada de novos detentos, garantindo assim os direitos dos apenados.

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