Como resultado dessa decisão, o filho que uma das mulheres está gestando terá o direito ao registro multiparental, com os nomes das duas mães e do pai.
Vale destacar que a decisão em questão é de 1º grau e, portanto, passível de recurso por parte do Ministério Público (MP). O MP tem um prazo de 30 dias para se manifestar sobre a possibilidade de contestar judicialmente essa decisão junto ao Tribunal de Justiça.
Segundo informações do advogado que representa o trisal, Álvaro Klein, seus clientes são dois bancários – um homem e uma mulher – que estão casados desde 2006 e buscavam oficializar a relação que mantêm com outra mulher há cerca de 10 anos. Esta terceira integrante do relacionamento está grávida, com o nascimento do bebê previsto para outubro.
O advogado explica: "Eles buscavam segurança e encontraram-na na forma do casamento, visando também as questões de cuidado mútuo e garantias. Dado o longo período da relação, já havia uma dinâmica familiar estabelecida entre amigos e conhecidos. Esse foi mais um passo na evolução do relacionamento deles."
Inicialmente, o trisal tentou registrar a união em cartório, evitando a judicialização do processo, mas o pedido foi recusado pelo tabelionato. Como parte do procedimento, o homem e a mulher que já estavam casados tiveram que se divorciar para formalizar o pedido. Agora, com a decisão judicial, os cartórios devem ser obrigados a aceitar o registro, efetivando, assim, o casamento dos três envolvidos.
Nas palavras do juiz Gustavo Borsa Antonello, responsável pela decisão: "O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestida de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e buscar a felicidade."
Além do reconhecimento da união, essa decisão também confere aos membros do trisal o direito à licença-maternidade e paternidade.