
Advogado Associado na Kern & Oliveira Advogados Associados
O fomento mercantil, também conhecido como factoring, é uma atividade financeira que consiste na compra de direitos creditórios de uma pessoa jurídica, por uma empresa especializada em factoring e regulada pela Associação Nacional de Fomento Comercial – ANFAC.
Em outras palavras, a factoring compra as contas a receber de um empresário ou sociedade empresária, oferecendo antecipação de recursos financeiros em troca de um deságio. Em termos gerais, essa operação visa levar subsídios (fomentos) a micro, pequenas e médias empresas.
Por sua vez, o deságio é a taxa cobrada pela factoring pela antecipação dos recebíveis. O valor do deságio varia de acordo com o perfil do cliente, prazo de pagamento e risco envolvido na operação.
Tal fomento mercantil também tem a finalidade de permitir que a pessoa jurídica terceirize a gestão de contas a receber, ou seja, é a factoring que assume a responsabilidade de cobrar os clientes e gerenciar os riscos de inadimplência.
No entanto, há também algumas desvantagens em tal operação. Uma delas é o custo do deságio, que pode ser elevado em comparação a outras formas de fomento. Além disso, a factoring pode limitar a capacidade de negociação com os clientes de sua empresa, uma vez que ela assume a responsabilidade pelas cobranças dos recebíveis.
Portanto, caso você tenha dúvida sobre o contrato de factoring que pretende pactuar, é recomendável que procure um advogado de sua confiança, que o auxiliará na melhor solução para o seu caso.
