
Mas o empenho político, da boa política, não só deu esperança a mais de 25 mil trabalhadores em 15 municípios (principalmente na Amurel e Amrec), como resultou em uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (5), a 14.299, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a qual institui subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, criando o Programa de Transição Energética Justa (TEJ) para a região carbonífera de Santa Catarina, a maior do país, tendo como principal pilar o Complexo Jorge Lacerda, sediado em Capivari de Baixo.
Dr. Vicente foi um dos que mais se envolveu na luta pela manutenção do Complexo no município e, com isso, a garantia de empregos de milhares de pessoas, refletindo assim na continuidade de uma importante cadeia produtiva em nossa mesorregião, que tem no carvão mineral a sua principal renda. “Foi uma conquista conjunta, a qual garante a segurança dos empregos, das receitas e tributos - revertidos à sociedade, mas é preciso que nos atentemos também que é preciso seguir as discussões de novas matrizes econômicas para a cidade. Estamos caminhando para outros nichos de produção energética, por isso não se acabam os debates por aqui”, observa o gestor público.
Além do chefe do Executivo capivariense, os prefeitos de Tubarão, Joares Ponticelli, de Criciúma, Clésio Salvaro, os senadores Esperidião Amin, autor do então Projeto de Lei (PL), Jorginho Mello, o governador Carlos Moisés, deputados federais, como Eduardo Bolsonaro e ministros de Estado tiveram participação ativa nesta conquista.
A nova legislação determina, portanto, a prorrogação dos contratos das usinas de Jorge Lacerda, em Santa Catarina, até 2040. Isso quer dizer que, até essa data, as usinas da região seguem gerando energia para o sistema elétrico nacional. Também garante uma receita fixa suficiente para cobrir os custos associados à geração contratual, incluindo com combustível primário e secundário associados, custos variáveis operacionais, assim como a adequada remuneração do custo de capital empregado nos empreendimentos.
