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Geral
03/07/2019 16h45

Ex-prefeito e ex-secretário de Laguna são condenados por nomeação irregular

Os dois réus foram condenados a perda das funções públicas que exercem, com a quebra de vínculo com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, além da suspensão dos direitos políticos por três anos
Ex-prefeito e ex-secretário de Laguna são condenados por nomeação irregular

Ex-prefeito de Laguna, que exerceu mandato entre 2013 e 2016, e um ex-secretário municipal de Obras e Saneamento daquele período foram condenados por improbidade administrativa em ação civil pública que tramitou naquela comarca.


O prefeito teria nomeado o secretário para o cargo, em janeiro de 2013, porém este possuía restrição para assumir a pasta, por ter sido demitido de cargo público que ocupava anteriormente, na função de técnico do seguro social. O réu atuou como secretário até 30 de junho de 2014.


Segundo a decisão, o prefeito, após sua eleição, promoveu a nomeação de seu secretariado, inclusive do auxiliar contestado. Como chefe do Poder Executivo Municipal, prossegue a sentença, antes de implementar qualquer ato, deveria ter se dedicado a buscar informações acerca da inexistência de impedimentos para tanto.


"Não se seguiu a moralidade e a legalidade estrita que permeia a administração pública", registrou a decisão. A conduta do ex-secretário, mesmo sem provocar dano ao erário pois efetivamente prestou o serviço, ficou maculada ao receber por longo período remuneração indevida, em cargo que não lhe cabia assumir. Além disso, foi imoral assumir a função saber da existência do impedimento.


Os dois réus foram condenados a perda das funções públicas que exercem, com a quebra de vínculo com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, além da suspensão dos direitos políticos por três anos. Além disso, cada um dos réus foi condenado ao pagamento de multa civil em valor correspondente à remuneração integral recebida pelo ex-secretário, de janeiro de 2013 a junho de 2014, acrescido de juros e correção monetária. O montante será pago em favor do Fundo de Recuperação dos Bens Lesados de Santa Catarina. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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