O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) a indenizar em R$ 67 mil o dono de um veículo que foi leiloado por engano após ter sido recuperado pela Polícia Civil depois de um crime.
O dono do veículo tinha emprestado seu Volkswagem Golf Sportline para um amigo, e quando ele não voltou, decidiu registrar um boletim de ocorrência de apropriação indébita, quando alguém pega algo que não lhe pertence.
Após alguns dias, o carro foi localizado, apreendido pela Polícia Civil e levado para o pátio do Detran na cidade de Osasco, na Grande São Paulo. Quando o dono do veículo, que mora em Paulínia, cidade distante 110 km da capital paulista, foi recuperar o carro, descobriu que ele tinha sido vendido como sucata pelo Detran, por cerca de 30% do valor que valia na época, algo em torno de R$45 mil.
"Com efeito, devido à apreensão ter sido feita para apuração de crime, não havia razão jurídica para a realização do leilão, cuja competência legal para autorização é do DETRAN/SP, legitimando-o para que arque com a indenização", escreveu o desembargador Spolare Dominguez, da 13º Câmara de Direito Público do TJ-SP em seu relatório.
No julgamento, o TJ-SP decidiu por unanimidade que o homem deveria ser indenizado pelo valor do veículo segundo a tabela FIPE na época em que ele foi apreendido, além de R$20 mil de danos morais, já que ele teria tentado recuperar o carro várias vezes, mas sem sucesso, segundo o processo.