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30/05/2019 20h36

Procon de Imbituba dá dicas para as compras do dia dos namorados

Troca de mercadorias, nota fiscal, entre outras informações. Confira as dicas no portal.
Procon de Imbituba dá dicas para as compras do dia dos namorados
Com a chegada do Dia dos Namorados, muitos consumidores procuram antecipar a compra de presentes. Para auxiliar os consumidores, o PROCON de Imbituba listou alguns cuidados que o consumidor precisa ter na hora procurar o comércio. Antes de fazer a compra, é importante saber como funciona a política de troca de mercadorias. Vale lembrar que a troca só é obrigatória em caso de defeito. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos, roupas, por exemplo) e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos). “Caso o consumidor tenha algum problema, ele deve procurar o fornecedor do produto pessoalmente ou através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e tente solucionar a questão. Caso não consiga, ele deve recorrer a um órgão de defesa do consumidor” explica a Diretora do PROCON, Cristiane Pegorara. Para mais informações basta procurar o PROCON de Imbituba. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas. Porém, o horário para a abertura de reclamações acontece entre 13 horas e 17h30. O PROCON fica localizado na Rua Ernani Cotrim, número 601, no prédio da prefeitura. Mais Informações podem ser obtidas pelos telefones (48) 32552727 e (48) 33558181, ou ainda, pelo nosso e-mail: [email protected]. Recomendações do PROCON: – Procure gastar com presentes que estejam dentro de seu orçamento; – Busque por ofertas e por melhores preços em diferentes lojas; – Prefira o pagamento à vista se houver desconto; – Verifique se a loja realiza a troca do produto, caso necessário; – Se a compra for realizada pela internet, verifique a idoneidade do site e qual o prazo de entrega para ter certeza que o presente chegará dentro do prazo; – Nas compras pagas por meio de boleto, verifique se o boleto está sendo cobrado juntamente com o valor do produto, pois, tal conduta é abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor; – Ao comprar cestas que contenham produtos perecíveis, verifique se todos os produtos encontram-se dentro do prazo de validade e exija que o fornecedor confirme a entrega; – Sempre verifique o valor do frete para a entrega de flores, cestas e produtos; – Sempre exija nota fiscal; – Em restaurantes e casas noturnas, verifique a informação referente à taxa de serviço, a qual deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de cover e de cover artístico. – Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda; – Em hotéis e motéis, ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.

Com informações de: Rodrigo Speck - Prefeitura de Imbituba

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