Ela será indenizada em danos morais decorrente de erro médico.
Uma mulher que realizou exame de colposcopia e biópsia em hospital de Imbituba, a fim de detectar um possível câncer no colo do útero, será indenizada em R$ 15 mil, por, dias depois do procedimento e já com diversas reações, descobrir que estava com uma faixa de gaze no canal vaginal. A decisão é do juiz Antônio Carlos Ângelo, titular da 1ª Vara da comarca de Imbituba.
A paciente já havia procurado atendimento médico por conta de dores, inchaço abdominal e mau cheiro, mas foi informada pelo médico que os sintomas eram normais e recebeu prescrição de medicamentos. Onze dias após os procedimentos, e com a piora na fase sintomática, ao tomar banho, percebeu um corpo estranho que saía de si. Ao procurar por atendimento de emergência, foi promovida a retirada de uma faixa cirúrgica de 26 centímetros do canal vaginal.
Ela será indenizada em danos morais decorrente de erro médico, em virtude da negligência, imperícia e imprudência do réu. No exercício da atividade de médico, o profissional deixou de prestar a assistência necessária após a realização de procedimento cirúrgico e, ainda, esqueceu material cirúrgico em seu corpo. Cabe recurso ao TJ. (Autos n.°
0302330-70.2014.8.24.0030)
Colaboração: Fernanda de Maman / TJ Comarca de Criciúma