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09/05/2019 20h30

Projeto de lei garante educação básica aos filhos de vítimas de violência doméstica

Pela proposta da deputada Geovania de Sá, a matrícula deverá ser garantida ainda que não haja mais vagas na instituição.
Projeto de lei garante educação básica aos filhos de vítimas de violência doméstica
Filhos ou dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica terão vaga garantida em escolas de educação básica mais próximas de onde moram. É o que prevê o PL 1.619/2019, de autoria da deputada federal Geovania de Sá (PSDB/SC), aprovado no Senado. Pela proposta, a matrícula deverá ser garantida ainda que não haja mais vagas na instituição. O PL inclui a garantia na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). “O que é importantíssimo. 86% das vítimas são forçadas a mudar de domicílio diante da ameaça de violência, levar seus filhos, tirá-los da escola”, explica Geovania, lembrando que não pode haver empecilho para que a mulher se afaste de seu agressor. O projeto foi relatado, na Comissão de Educação (CE), pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Ele lembrou existir na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) previsão de que o Estado deve garantir vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 4 anos. Porém, ressaltou o relator, “nem sempre a regra consegue ser aplicada diante da demanda geralmente maior de alunos do que a oferta de vagas.” A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) também falou da importância do projeto. A senadora teve emenda acatada na CE. A parlamentar inclui o sigilo dos dados da pessoa agredida e de seus dependentes matriculados ou transferidos de escola na proposta. As informações só poderão ser acessadas pelo juiz, pelo Ministério Público e por órgãos do poder público. Como foi alterado no Senado, o Projeto de Lei 1.619/2019 retorna à Câmara dos Deputados e Geovania de Sá já declarou que irá cobrar do presidente da casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ) celeridade na votação da pauta.
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