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Geral
05/05/2019 11h24

Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta segunda

TSE diz que 2,6 milhões de títulos de eleitores estão irregulares.
Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta segunda
Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas nas últimas três eleições têm até a próxima segunda-feira (6), para regularizar a situação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, mais de 2,6 milhões de pessoas estão em situação irregular. De acordo com o Tribunal, quem não acertar contas com a Justiça Eleitoral pode ter o título cancelado. O TSE informa que são incluídas eleições regulares e suplementares e que cada turno é considerado uma eleição. O título de eleitor, conforme o TSE, é necessário para obter passaporte ou carteira de identidade e para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição. O documento é exigindo para participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias, para obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo e com essas entidades celebrar contratos. Consulta O eleitor pode consultar sua situação no portal do TSE, na opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular. Quem estiver em situação irregular terá de pagar uma multa no valor de R$ 3,50. Depois precisa ir ao cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir. Também é possível fazer o processo pela internet, no portal do TSE, na opção quitação de multas. Ainda assim, é preciso levar a documentação ao cartório eleitoral.  
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