"Nossa legislação atual, o Código Civil Brasileiro de 2002, estabelece que o animal possui o status jurídico de coisa. Ou seja, é um objeto de propriedade do homem e que contém expressão econômica", anotou a magistrada na sentença. Ela argumentou ainda que se busca uma posição mais atual, em que os animais sejam enquadrados numa categoria intermediária entre coisas e pessoas.
Ainda na sentença, a magistrada cita os artigos 82 e 1.228 do Código Civil; a alteração da natureza jurídica dos animais que consta no Projeto de Lei n. 3670/15, do Senado Federal; além da aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, da alteração do Código Civil para mudança da natureza jurídica dos animais.
No entender da magistrada, vale destacar que tratar do direito dos animais é questão de ética, o que deve sempre ser o primeiro parâmetro nas questões da Justiça. Este preceito, prossegue, deve andar de mãos dadas com a função principal do Direito, a de pacificar as relações humanas.
"Não se trata de equiparar os cachorros aos filhos, aos seres humanos. O que se busca é reconhecer que nem sempre os animais devem receber tratamento de coisa ou de objeto", finaliza a juíza.