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19/03/2019 18h12

Pequenas empresas de Tubarão podem se beneficiar com desburocratização na retirada de alvarás e licenças

A intenção é é descongestionar as filas dessa demanda, eliminar excessos burocráticos e simplificar formalidades. O processo, já em vigor, promete dar viabilidade e liberar as licenças em um prazo de até cinco dias úteis.
Pequenas empresas de Tubarão podem se beneficiar com desburocratização na retirada de alvarás e licenças

A prefeitura de Tubarão está ajustando os processos com a finalidade de se adequar à recente prática de desburocratização, que ocorre tanto no âmbito federal quanto no Estadual. Em função disso, uma comissão foi formada para ser responsável por desburocratizar o processo de licenças, o que favorece donos de pequenos negócios no município.

O processo, que já está em vigor, promete dar viabilidade, liberação de licenças necessárias para abertura, regularização e fechamento de empresas em um prazo de até cinco dias úteis. O objetivo central, de acordo com a coordenadora da Vigilância Sanitária de Tubarão, Fernanda Borghezan, é descongestionar as filas dessa demanda, eliminar excessos burocráticos e simplificar formalidades.

Ao atender os requisitos da Lei Complementar nº198 de 10/09/2018, que foi regulamentada pelo Decreto nº4540/2019, os pequenos negócios que forem classificados na Tabela Municipal de Risco Sanitário como baixo risco poderão obter a Licença de Localização e Funcionamento (LLF).

Esse processo substitui ações prévias, como a vistoria e a comprovação do cumprimento de exigências e restrições. Porém, para ter acesso à licença, o dono do pequeno negócio precisará fornecer dados cadastrais e assinar um termo de Auto Declaração, alegando estar em conformidade com as normas de segurança ambiental, sanitária e de prevenção e combate ao incêndio.

Fernanda ressalta ainda que a emissão de licenças e alvarás não impede que a fiscalização vá até o local. “Eles vão declarar que se responsabilizam, que toda empresa atende aos padrões exigidos e vão pegar a licença. Porém, essa emissão de licenças e alvarás não impede a fiscalização, a qualquer tempo, pelos órgãos competentes, para averiguar se há irregularidades, podendo sofrer procedimentos e penalidades”.

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