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02/12/2018 23h09

Novo fator previdenciário muda regras na aposentadoria

O trabalhador precisará trabalhar por um pouco mais de tempo para ter o mesmo benefício a que teria se o direito fosse pago com base nas regras anteriores.
Novo fator previdenciário muda regras na aposentadoria
A partir deste sábado, 1º de dezembro, começa a valer o novo Fator Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição no Brasil. A mudança deve provocar leve queda no valor pago aos novos segurados (hoje o mínimo é de R$ 954 e o teto de R$ 5.645,80). Ou seja, o trabalhador precisará trabalhar por um pouco mais de tempo para ter o mesmo benefício a que teria se o direito fosse pago com base nas regras anteriores. De acordo com o Ministério da Fazenda, a alteração se deve a nova tábua de mortalidade no País, divulgada na última quinta-feira (29), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O impacto se dá porque o fator considera esse dado para definir o pagamento aos aposentados, uma vez que houve aumento na expectativa de vida (pós-nascimento) – de 75,8 em 2016 para 76 anos em 2017 – e de sobrevida (tempo restante) de cada brasileiro. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) explica que o fator previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nos demais casos a utilização da fórmula é opcional e aplicada apenas quando aumenta o valor do benefício. Pelas regras por tempo de contribuição, “se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não haverá alteração”, com isto na média tende a ocorrer redução, próxima dos 0,80% sobre os valores pagos até 30 de novembro. Hoje a norma principal de aposentadoria por tempo de contribuição, 85/95 progressiva concede a aposentadoria integral quando a soma da idade da pessoa e o seu tempo de contribuição à Previdência alcança os 85 pontos para homens e 95 para mulheres. Já a partir de 31 de dezembro, esse total de pontos será progressivo e atualizado a cada dois anos até 2026, sendo acrescido um ponto além do necessário hoje para a aposentadoria. Fórmula para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando a regra 85/95 progressiva: Mulher Até 30/12/18: 85 31/12/18 a 30/12/20: 86 31/12/20 a 30/12/22: 87 31/12/22 a 30/12/24: 88 31/12/24 a 30/12/26: 89 A partir de 31/12/26: 90 Homem Até 30/12/18: 95 31/12/18 a 30/12/20: 96 31/12/20 a 30/12/22: 97 31/12/22 a 30/12/24: 98 31/12/24 a 30/12/26: 99 A partir de 31/12/26: 100 Caso deseje consultar quanto tempo falta para se aposentar e o valor do seu benefício, caso já tenha direito, acesse este link e siga as instruções. ​Em SC são 1,45 milhão de beneficiários do INSS Tema espinhoso e que pode mexer nas atuais regras para a aposentadoria dos brasileiros, a Reforma da Previdência mostra-se difícil de ser viabilizada neste ano. Em tramitação na Câmara dos Deputados, por ser uma emenda constitucional, a proposta só pode ser votada depois de encerrada a intervenção federal no Rio de Janeiro. Enquanto isso não ocorre, o vai e vem das discussões sobre as intenções do governo federal chegam também aos trabalhadores e futuros contemplados do benefício. Segundo dados da regional catarinense do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje o órgão contabiliza em torno de 1,45 milhão de beneficiários em Santa Catarina, o que resultou em outubro no pagamento de R$ 2,07 bilhões em benefícios no Estado. Joinville, no mesmo mês, registrou o total de 117,6 mil cidadãos com este direito, tendo movimentação de R$ 195,6 milhões nas agências do INSS do Centro e do Guanabara. Com informações do site NSC total
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