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27/11/2018 16h03

Tubarão: Ambulantes podem fazer cadastramento para o período natalino

Este ano, a secretaria disponibilizará algumas vagas do estacionamento localizado ao longo da Avenida Marcolino Martins Cabral para a venda de milho, pipoca e cocadas.
Tubarão: Ambulantes podem fazer cadastramento para o período natalino
O Departamento de Fiscalização da Secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento realiza o cadastramento para os ambulantes que desejam trabalhar nas ruas do município no período de Natal, cujo horário especial do comércio tem início no próximo dia 5. Ao todo, serão disponibilizadas 15 vagas para ambulantes que comercializam alimentos e 15 outras vagas para o comércio de souvenires. Este ano, a secretaria disponibilizará algumas vagas do estacionamento localizado ao longo da Avenida Marcolino Martins Cabral para a venda de milho, pipoca e cocadas. Por sua vez, os comerciantes que venderem churrasquinhos ficarão concentrados na Praça Walter Zumblick, em frente ao Centro Municipal de Cultura. Os demais ambulantes deverão circular, sem ponto fixo, seja com carrinhos ou com tabuleiros com dimensões de 50x50 cm. De acordo com o previsto na Lei 88/2013, no artigo 105, fica proibido ao ambulante, sob a pena de multa e cassação da autorização, estacionar nas vias públicas e em outros locais fora daqueles previamente determinados pela prefeitura; impedir ou dificultar o trânsito nas vias públicas ou em outros lugares; deixar de atender as prescrições de higiene e asseio para a atividade exercida; colocar à venda produtos contrabandeados ou de procedência duvidosa; e expor os seus produtos diretamente no solo. Para se cadastrar, os ambulantes devem se dirigir à Secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento, localizada na Rua Eugênia dos Reis Perito, 141, bairro Passagem. Os comerciantes que desejam vender alimentos devem levar, obrigatoriamente, a seguinte documentação: - Autorização da Gerência de Trânsito para utilização de 1 (uma) vaga de estacionamento; - Alvará da Vigilância Sanitária; - Certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros; - RG e CPF; - Comprovante de residência. Os ambulantes de souvenires devem comparecer à secretaria munidos, também obrigatoriamente: - RG e CPF; - Comprovante de residência. A taxa cobrada para a retirada do alvará equivale a uma Unidade Fiscal do Município (UFM), o que corresponde ao valor de R$ 142,29. Outras informações podem ser obtidas diretamente na secretaria, através do telefone (48) 3621-9005.
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