Geral
15/11/2018 17h00
STF declara legal punição a motorista que foge do local do acidente
Procurador defendeu que o direito a não incriminação não permite ao indivíduo autorização para fugir do local do acidente.
Por sete a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito que diz o seguinte: "Afastar-se o condutor do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. Pena de 6 meses a 1 ano ou multa". Assim, foi acatada a tese do MPRS, defendida no Recurso Especial 971959.
O promotor de Justiça Alexandre Saltz fez a sustentação oral em nome do Ministério Público do Rio Grande do Sul e defendeu que o direito a não incriminação não permite ao indivíduo autorização para fugir do local do acidente. Ele destacou que o STF, cumprindo o seu papel de intérprete da constituição, definiu que o princípio da não autoincriminação não é absoluto e que o julgamento destacou a necessidade de um olhar do aplicador do Direito aos problemas e às políticas públicas que assolam a comunidade brasileira, como é o caso dos acidentes de trânsito. Segundo a Procuradoria-Geral da República, 60% dos leitos do SUS são ocupados por vítimas de acidentes de trânsito.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, esta foi uma grande vitória do Ministério Público do Rio Grande do Sul. "Nós sempre nos destacamos na interposição dos recursos e no enfrentamento de matérias que tramitam nos tribunais superiores. Agora, aprimoramos este trabalho com a nossa representação em Brasília que nos permite o acompanhamento de perto dos processos em tramitação e a sustentação oral nos julgamentos, formando jurisprudência em temas de relevância e abrangência nacional".